Itabira migrou para a Onda Amarela desde sábado 08 de maio

Itabira migrou ara a Onda Amarela do programa Minas Consciente desde sábado (8), seguindo determinação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG). Com o novo cenário, o município publicou também no sábado, no Diário Oficial, novas medidas de controle paras as diversas atividades.

A evolução para a Onda Amarela está relacionada à melhora no cenário da Covid-19 em Itabira. Na sexta-feira (7), de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, a cidade registrou 58% de ocupação em leitos de UTI e 33% em leitos de enfermaria. O índice de transmissão (Rt) está em 0,76, o menor resultado já verificado neste ano.“Chegamos até aqui devido as medidas que adotamos, especialmente no início de março, quando estávamos no período mais crítico, e graças também à colaboração do itabirano. A mensagem que precisa ficar é de que não podemos retroceder. E isso só será possível se o engajamento do enfrenta-mento for mantido. Da parte da Prefeitura, continuaremos com a mobilização e as ações de fiscalização; da parte da comunidade, esperamos contar com a conscientização e o cumprimento às medidas”, declarou o prefeito Marco Antônio Lage.

Novo decreto: O decreto 0784/21 traz mudanças em relação ao anterior, publicado na Onda Vermelha. Apesar da flexibilização, o novo documento ainda estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os estabelecimentos, disponibili-zação de álcool em gel a funcionários e clientes, manutenção de ambiente ventila-do e outras medidas sanitárias de pre-venção relacionadas no Minas Consciente e no próprio decreto.

Veja o que muda:     
Capacidade de ocupação:
Atividades em geral poderão funcionar com até 50% de capacidade de ocupação, desde que respeitada a metragem de referência de 5 m² por pessoa e distanciamento linear de 2 metros.                    

Ônibus: Os veículos do transporte coletivo urbano poderão circular com todos os assentos ocupados e até 18 passageiros em pé.   

Clubes sociais:Os clubes sociais têm o funcionamento liberado. Continuam proibidos o uso de saunas e a  recreação em piscinas.

Eventos: Eventos podem ser realizados com até 50 pessoas, conforme o número de metros quadrados úteis, tendo por base um cliente para cada 6 m², respeitando distanciamento de 2 metros lineares. Também devem ser respeitadas as medidas estabelecidas pelo Minas Consciente e pontuadas no decreto municipal.

Igrejas: Templos religiosos podem funcionar com até 50% de ocupação e respeitando todas as medidas preconizadas pelo Minas Consciente.

Bares e restaurantes: Horário de funcionamento estendido até às 22h30, com tolerância de 30 minutos e observância de todas as regras do Minas Consciente. Mesas devem estar afastadas em 2 metros.

Hotelaria e afins: Funcionamento limitado a 50% da capacidade total de hospedagem, além da obrigação de observância de todas as medidas estabelecidas pelo protocolo do Minas Consciente. Escolinhas de esportes: Funcionamento liberado, desde que respeitado todas as medidas sanitárias descritas no Minas Consciente.

Comércio em geral: Liberado funcionamento com até 50% da capacidade, com horário de 9h às 19h.