Audiência Pública discutirá inclusão de artigo da Lei nº 1.343/2006

Agendada para 17 de agosto, a Audiência Pública para discutir a alteração da Lei nº 1.343 de 12 de outubro de 2.006, com a inclusão do artigo 118-A no Plano Diretor Municipal.

 

 

A audiência proposta neste momento não visa ainda a revisão na íntegra do Plano Diretor, mas sim a alteração de um único artigo e a inclusão de outro, ambos tratando de um tema específico: o desmembramento de áreas. A mudança visa viabilizar os desmembramentos de glebas, de forma minimamente parametrizada, garantindo maior segurança jurídica tanto para Administração quanto para os administrados. Importante destacar que a Lei 1.749 de 01 de outubro de 2015 revogou o art. 118 da Lei 1.343/2006 (Plano Diretor), que dispunha sobre o desmembramento. Entende-se por gleba a área integral do imóvel, ou seja, soma das áreas a ser desmembrada e remanescente.

Naquela ocasião o Município de Barão de Cocais pretendia facilitar o parcelamento de glebas, todavia, após a exclusão do referido dispositivo, verificou-se resultado diverso, tornando ainda mais burocráticos e onerosos os desmembramentos, uma vez que, nos termos do art. 117 da lei 1.343/2006, aplica-se ao desmembramento o disposto ao art. 94 do mesmo. Assim, a alteração vem atender a uma demanda da Administração Municipal quanto a necessidade de regulamentar o desmembramento de glebas no Município de Barão de Cocais.

A revisão geral do Plano Diretor está sendo planejada e contará com ampla discussão com a sociedade civil, incluindo a realização de diversas audiências públicas.

O Aviso de Audiência Pública, a proposta de alteração e o formulário de contribuição estão disponíveis no nosso site desde 16 de julho. Acesse: https://bit.ly/3lbGsdg.