Prefeitura abre cadastro para demanda do Minha Casa, Minha Vida

Na última semana, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social, publicou o edital que convoca as famílias cocaienses para o Cadastro Municipal de Informações de Natureza Social para Acompanhamento de Demanda para o Programa Minha Casa, Minha Vida.

As inscrições para o Cadastro acontecerão a partir do próximo mês, de 17 de julho até 17 de agosto, na Secretaria de Assistência Social, à Rua Monsenhor Horta, 28 – Centro.

Confira o edital na Íntegra:  

Poderão se inscrever no presente processo seletivo, os candidatos que preencherem todos os requisitos abaixo:

a) Possuir renda bruta familiar mensal de no mínimo 1 (um) salário mínimo e no máximo 5 (cinco) salários mínimos;

b) Não ser proprietário, promitente comprador ou promitente cessionários de imóvel construído no Município de Barão de Cocais/MG ou qualquer outra parte do território nacional, bem como cônjuge/companheiro (Anexo III);

c) Não ter sido contemplado com outro imóvel em programas habitacionais, nacional, estaduais ou municipais em todo território brasileiro bem como cônjuge/companheiro (Anexo IV);

d) Ter idade mínima de 18 anos;

e) Ser residente do Município de Barão de Cocais/MG por período igual ou superior há 05 (cinco) anos comprovadamente.

  • Do titular e do cônjuge ou companheiro (a)

1) Carteira de identidade ou outro documento de identificação em que conste número do RG, foto e filiação; CPF ou documento oficial que contenha o número;

2) Certidão de nascimento, casamento (se casado) ou averbação da separação/divórcio e /ou certidão óbito em sendo o caso;

3) Declaração de União estável (em sendo o caso)

  • Certidão de nascimento ou identidade dos filhos (em sendo o caso);
  • Comprovantes de endereço de Barão de Cocais/MG atualizado – Últimos  90 dias  – (conta de luz ou telefone em nome do candidato ou do cônjuge/companheiro (a) ou ainda declaração de endereço, ou outro documento que comprove o domicílio do candidato;
  • Comprovante de tempo de residência no município de Barão de Cocais/MG por período igual ou superior a 05 (cinco) anos;
  • Em caso de portador de doença crônica ou pessoa com deficiência, apresentar laudo médico, devendo: ser legível, conter o nome do paciente PCD, CID, classificação da deficiência e estar assinado por um médico e devidamente identificados (nome e CRM);
  • Comprovantes de renda de todos os membros da família que exercem atividade remunerada, a saber;
  1. A renda poderá ser comprovada por Carteira de Trabalho, Contracheque, aviso prévio para trabalhador formal ou declaração de renda para trabalhadores informais. Ou declaração de renda digitada ou de próprio punho ou outro documento que possibilite a comprovação das informações, registrada em cartório;
  2. Em caso de recebimento de benefício, apresentar extrato do INSS que comprove o tipo de benefício recebido;
  3. No caso de famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, apresentar o Cadastro Único atualizado há menos de 60 dias.
  • Comporão a base de cálculo do rendimento, para efeitos de cálculo de renda bruta familiar mensal de 01 (um) salário mínimo e no máximo (cinco) salários mínimos conforme dispõe a Lei Municipal n° 2064 de 31 de Maio de 2023.

a) para efeito de comprovação de tempo de residência mínimo de 05 (cinco) anos no município de Barão de Cocais/MG, serão aceitos contas de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito, correspondência de instituições públicas e privadas, carnê/fatura de compra a crédito em lojas locais e declaração de concessionário de energia, telefone e água, além de cadastro junto a Secretaria Municipal de Saúde, por meio de acompanhamento dos agentes de saúde; contratos de aluguel.

b) para efeito de comprovação de moradia em área de risco ou que tenham sido desabrigadas ou desocupadas, será exigida Declaração emitida pela Defesa Civil deste município, demonstrando tal situação;

c) para efeito da condição da comprovação de mulher chefe de família, será considerado a efetiva declaração do PSF

De acordo com a Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, com a redação da Lei Federal n° 12.424, de 16 de junho de 2011, Portaria n° 610, de 26 de dezembro de 2011 do Ministério das Cidades e a Lei Municipal n° 2.064 de 31 Maio de 2023, o processo de seleção tem como princípio fundamental priorizar candidatos que se enquadrem no maior número de critérios mencionados abaixo.

  • Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
  • Famílias com mulher responsável pela unidade familiar;
  • Famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
  • Famílias de que façam parte crianças de 0 a 12 anos.
  • Famílias cuja renda familiar é inferior ou igual a três salários mínimos.
  • Habitação em estado precário, emergencial ou de risco, ou em situação estrutural inadequada para oferecer acessibilidade a pessoas idosas, com deficiência, com mobilidade reduzida, doenças crônicas e/ou dificuldade de locomoção;

OBSERVAÇÕES

*Não serão aceitas inscrições faltando documentos

*Realizar a inscrição não é garantia de contemplação com a unidade habitacional