A Justiça Federal decidiu, no dia 18 passado, que a Fundação Renova não poderá substituir o auxílio financeiro emergencial (AFE) pago a atingidos pela tragédia de Mariana (MG) por um “kit proteína” ou por um “kit alimentação” ao longo de 2021. A previsão era que essa mudança ocorresse a partir de julho deste ano. Porém, o juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, manteve a redução em 50% no valor do auxílio, que passou a valer neste mês e gerou protestos no estado.
A diminuição no pagamento do auxílio afetou cerca de 5,2 mil pessoas, de acordo com a Fundação Renova, e tinha como base outra decisão do mesmo magistrado, tomada em julho. A medida abrangeu atingidos classificados como pescadores e agricultores de subsistência.
Para suspender o regime de transição dos benefícios, o juiz levou em conta o cenário provocado pela pandemia do coronavírus. “Entendo que o pagamento do AFE deve ser mantido e alongado durante todo o ano de 2021, período em que se espera a universalização da vacina, o fim da pandemia e a implementação do sistema indenizatório simplificado em toda a bacia. (…) A Fundação Renova não poderá substituir o valor pago atualmente pelo AFE pelo Kit proteína e/ou Kit alimentação”, argumentou o juiz na nova decisão. O juiz ainda destacou que a substituição pelos kits só poderá ser adotada em 2022, em data ainda a ser definida.
“Atualmente, os atingidos da categoria de subsistência estão recebendo o AFE, que – na média e por força do regime de transição – constitui-se em R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, valor superior a todos os benefícios sociais do Governo Federal, superior inclusive ao próprio auxílio emergencial temporário da Covid19”, disse em relação ao valor do auxílio. Recurso A decisão que definiu o regime de transição no pagamento de benefícios era questionada por procuradores, promotores e defensores públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Em agosto, eles apresentaram um recuso, chamado de embargos de declaração. O defensor público, Rafael Portella, do Espírito Santo, avalia a nova decisão como uma “vitória parcial”. “Pode ainda não ter sido completa, mas esclareceu pontos importante para impedir que a Fundação Renova cometa arbitrariedades”, disse.
As defensorias públicas de Minas, do Espírito Santo e da União, além do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Ministério Público Federal (MPF) argumentavam que há contradição na decisão de julho ao considerar pesca e agricultura artesanais como sendo categorias de subsistência e ao afirmar que não exercem propriamente uma profissão ou oficio que justifique o pagamento de auxilio financeiro emergencial. Depois de uma espera de cinco meses por respostas da Justiça para os embargos de declaração, os órgãos apresentaram um mandado de segurança às vésperas da redução do auxílio.
Segundo Portella, agora, os órgãos devem analisar a nova decisão e averiguar os critérios que foram adotados pela Fundação Renova para a diminuição dos auxílios. O que diz a Renova Procurada para comentar a decisão, a Fundação Renova enviou a seguinte resposta: “Em atendimento à decisão do Poder Judiciário de julho de 2020, a Fundação Renova implementou, em janeiro deste ano, um regime de transição do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) pago às pessoas de municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão que desenvolviam atividades de pesca de subsistência e agricultura para consumo próprio.
Em recente decisão, proferida no dia 18/01/21 no mesmo processo, o juízo determinou que o regime de transição seja alongado durante todo o ano de 2021, até nova decisão. A decisão judicial foi proferida em ação que tramita na 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, reconhecendo que a concessão do AFE para quem sofreu um dano na atividade de pesca de subsistência ou agricultura para consumo próprio está em desacordo com o estipulado no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), documento que instituiu a Fundação Renova.
Isso porque, nesses casos, não houve propriamente perda ou comprometimento da fonte de renda, já que essas pessoas não exerciam propriamente uma profissão ou um ofício a partir do rio Doce. A Fundação Renova informa que, até dezembro de 2020, foram pagos, no total, R$ 3,07 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas”.